Qualquer investida durante as folias e em tumultos de blocos sem o consentimento da vítima é dado como assédio sexual. Não é natural forçar ninguém a nada e essa prática deve ser encarada como crime.
A Lei de Importunação Sexual é bem clara em pautar um crime de assédio sexual tipificada, e a pena poderá ser de 1 a 5 anos de detenção para o agressor que for filmado ou denunciado.
É muito válido citar mais esses assuntos de violência sexual, porque muitos desconhecem essa lei por ser recente. Para que esse assunto chegue as pessoas que assediam e principalmente as vítimas de assédio é preciso notificar e identificar alguns tipos de ação que é considerado crime.
Essa nova lei, define o crime de importunação sexual, como sendo uma prática de ato e ação libidinosa contra alguém que não consentiu, mas que tem o objetivo de satisfazer os próprios desejos e a própria lascívia ou de terceiros.
As vítimas que sentir a necessidade, deve procurar um atendimento adequado, tanto na parte da saúde quanto na parte da segurança. Um simples passar de mão, um beijo roubado ou até uma masturbação, caracterizam um crime de importunação sexual e deve ser denunciada.
A recomendação é que se reúna provas que presenciou qualquer tipo de assédio, de forma que identifique o assediador, observando suas características e vestimenta para facilitar na hora da ocorrência, se possível até obter uma testemunha que confirme todas as declarações que ocorreu na hora do crime.
E é de extrema importância que a vítima detalhe com clareza todo o ocorrido para classificar o ato como estupro, importunação ou assédio. Isso auxiliará a justiça na elaboração do inquérito.
Antigamente um crime como esse era considerado apenas como importunação ofensiva ao pudor, que quando enquadrado, o assediador era punido apenas com multa e liberado. Já com a nova lei, a situação é vista como assédio sexual, que quando chega essa época do ano em que tem aglomerações e tumultos, os toques são mais constantes e sem consentimentos.
As partes do corpo que são mais tocadas são as nádegas, a vagina, a coxa, o pênis e os seios, além do beijo forçado. Esses atos de encoxar, ocorre na intenção de uma masturbação e de uma ejaculação não consentida.
Em alguns pontos do país, o governo federal lançou uma campanha na intenção de coibir o assédio em dias festivos. No carnaval, a campanha distribui cartazes e cartilhas em locais de maiores movimentações de blocos, no intuito de estimular as denúncias e evitar novos assédios.
Existem várias campanhas espalhadas no país para conscientização e combate ao assédio, como por exemplo no Rio de Janeiro, onde os números de assédios são grandes, foram distribuídas mais de 210 mil tatuagens temporárias com os dizeres, “Não é Não”.
Essas tatuagens são distribuídas de forma gratuita por voluntários em diversos estados, são eles: Espirito Santo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Pará, Bahia, Pernambuco, Distrito Federal, Maranhão, Goiás, Paraná, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Piauí e Santa Catarina.
O Bloco feminista, apoia a criação de uma comissão de mulheres do Rio de Janeiro que é totalmente contra a violência, não só no carnaval, mas em qualquer data, festiva ou não. A mulher deve ser respeitada e amada por todos como pessoa e não como objeto de prazer sexual.
Nesse carnaval, exija respeito e para uma investigação de qualidade e sigilo, exija Grupo Brasil Investigações.