Importunação ofensiva ao pudor, por estar associada a respeitabilidade e autoestima, permite com que o assediador se realize sexualmente e satisfaça suas lascívias como bem entender sem obter interferência de ninguém. O Decreto que aborda o tema de forma objetiva é de acordo com a Lei 3.688 no artigo 61 do ano de 1941, diz […]