Artigo 98 do Estatuto do Idoso

Com o envelhecimento da população, as consequências vêm se associando ao aumento de doenças crônicas, dependências e maus tratos a idosos, que de acordo com pesquisas, apontam através dos perfis das vítimas a presença de violências psicológicas e agressões físicas.

As pessoas que mais praticam esses tipos de maus tratos são da família, principalmente filhos e em sequência as pessoas mais próximas, e em sua maior parte, na casa da própria vítima.

A faixa etária da idade dos idosos que registram queixas contra violência física é de 60 a 69 anos, sendo mais de 70% mulheres, independente da classe social. Cerca de 80% dos idosos são vítimas de espancamento, assédios, estupros, abusos, cárcere privado, greve de fome, entre outros.

 No Art 10 da LEI No 10.741, diz que é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. A legislação do Estatuto do idoso institui o dever de todos, tanto da família, quanto da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar tais direitos a todos os idoso, sendo eles:

*Direito à vida;

*Direito à saúde;

*Direito à laser;

*Direito à educação;

*Direito à cultura;

*Direito ao esporte;

*Direito à alimentação;

*Direito ao trabalho;

*Direito à cidadania;

*Direito a respeito;

*Direito a dignidade;

*Direito à liberdade;

*Direito a convivência familiar e comunitária.

Além disso no Art. 98 diz que abandonar um idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado também é crime e a pena será de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Brasil Investigações

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