Tipos de falsidade ideológicas

Muitas pessoas já ouviram falar sobre falsidade ideológica, tanto nos noticiários policiais quanto no dia a dia, mas nem todo mundo sabe ao certo do que se trata uma falsidade, geralmente é quando um sujeito se passa por outra pessoa que não seja ele.

Quando faltamos com a verdade e alteramos, omitimos ou apagamos informações de documentos públicos ou particulares, quando declaramos falsamente ou diferentemente do que deveria constar é inserida ou subtraída, discrimina-se como falsidade ideológica.

Esse crime ao ser cometido, altera a veracidade das informações contidas em documentos que favorecem ou prejudicam alguém, gerando danos financeiros e até psicológicos.

Podendo ser punido de 1 a 5 anos de detenção e multa, caso o crime ocorrer com documentos públicos ou de 1 a 3 anos e muita para o privado. Veja alguns exemplos de falsidade ideológicas:

  • Falsificar documentos de Identificação: Alterar nomes e fotos de documentos de identificação, tais como, identidade, passaporte, carteira de habilitação, certidão de nascimento, carteira de trabalho, dentre outros, no intuito de fazer viagens, receber salários, etc.
  • Falsificar documentos de IR: nada mais é que a alteração ou omissão de documentos na intenção de pagar menos Imposto de Renda por se tratar de um documento público.
  • Transferir os pontos na CNH: Quando um condutor é multado por alguma falta no trânsito e não pode atingir mais de 20 pontos permitidos, o indivíduo transfere para outro nome a pontuação, e no caso, tanto o condutor infrator quanto o condutor que aceitou a passagem dos pontos estão comente o crime.
  • Declarar valor menor em Carteira de Trabalho: Esse crime se dá quando uma empresa que contrata um funcionário citando um acordo de salário e na hora de assinar a carteira de trabalho declara um valor inferior ao combinado. Geralmente esse tipo de crime ocorre quando a empresa quer pagar imposto mais baixo e se torna ilegal junto ao Ministério do Trabalhador.
  • Adulteração de cheque: acontece quando se recebe um pagamento através de um valor no cheque e altera para um valor maior que o original.
  • Declarar bem que não está no nome: quando é feito um contrato para locação de alguma residência ou estabelecimento, a imobiliária exige a presença e assinatura de fiadores, e esses fiadores devem conter algum imóvel em seu nome, porém os forjadores alteram documentos para comprovar que tal imóvel lhe pertence, e isso é crime.
  • Forjar atestado médico: é quando o médico ou o funcionário fornecem atestados falsos para justificar uma doença ou uma falta cometida na empresa, sendo assim, os dois estão cometendo crime e isso é ilegal.

 O crime de “falsa identidade” está tipificado no art. 307 do Código Penal, que atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

Em qualquer um dos casos, as provas são de extrema importância para a conclusão de inquéritos na justiça, e por isso a Brasil Investigações se especializa cada dia mais para a satisfação de seus clientes. Fale com um de nossos atendentes.