A Denunciação Caluniosa é prevista em código penal como um delito de crime contra a administração pública. Esse delito não é muito conhecido, e as vezes é confundida por denúncia de Calúnia, que é um crime previsto em código penal a proteção à honra da pessoa atingida.

Tanto uma quanto a outra, atingem uma pessoa, seja indireta ou diretamente, mas quando isso ocorre, o Direito Penal dá a devida proteção que cumpre a Constituição Federal por meio do princípio da dignidade. Veja a diferença que consiste no código penal:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a Calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Denunciação Caluniosa

 Art. 339 –  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Caso Neymar

Pra quem acompanha os noticiários sabe do caso Neymar Jr e Najila Trindade, de acordo com a polícia de São Paulo, que concluiu essa semana mais dois inquéritos relacionados a denúncia feita por Najila contra Neymar de agressão e estupro.

A modelo Najila acusou o jogador e Neymar foi de agressão e estupro, mas segundo a polícia, a modelo foi indiciada por denúncia caluniosa, extorsão e fraude processual.

Mas duas outras investigações ainda estão em curso, sendo que uma delas foi solicitada pela defesa do jogador que alegou denunciação caluniosa e extorsão vindo da parte da modelo.  Já a outra investigação é para apuração do desaparecimento dos aparelhos eletrônicos da casa da modelo.

Investigação

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