Profissão de Detetive Particular

Os maiores motivos que levam uma pessoa a contratar um detetive particular é: traição conjugal e extraconjugal, localização de pessoas, investigação de filhos, dossiê, investigação empresarial, suspeitas de abusos e assédios, entre outros, ou seja, são muitos os motivos que levam uma pessoa a contratar um detetive.

Quando se tem algo escondido, os detetives sempre estarão lá para descobrir a verdade, e um dos motivos mais relevantes são os conjugais. O Ministério do Trabalho incluiu em 2001 a atividade de Detetive no rol da investigação, porém pediram uma regulamentação para ser diferenciado da ação e atuação policial.

Um detetive particular será considerado pelo projeto, que tiver conhecimentos técnicos que coletam informações de natureza não criminal, que se destina a esclarecimentos de assuntos particulares.

Além disso, o candidato não poderá possuir nenhuma condenação criminal, e terá que conter um curso específico com carteira para tal profissão.

De acordo com o projeto, o detetive investigativo irá atuar em suspeitas de infrações administrativas ou qualquer descumprimento contratual, de conduta lesiva a integridade e a saúde, em casos de desconfiança de sócios ou funcionários, ou quem sabe a violação das leis e obrigações trabalhistas.

Em casos de questões familiares, de paternidade, conjugais, desaparecimentos e localização de objetos, animais e pessoas, os detetives particulares também poderão apurar.

A regulamentação dos DP, obrigam os profissionais a atuação ética, por acessar a vida privada de uma pessoa. A irregularidade na profissão é chamada de arapongas, ou seja, que não tem nenhum preparo e nem formação para atuar como um detetive.

Isso é prejudicial tanto para quem exerce a função regulamentar, porque ficam mal vistos pelos clientes e profissionais, quanto para os clientes que podem ter sua integridade expostas, colocando toda a ação em risco.

Quando isso acontece, os detetives “arapongas”, são impedidos de utilizar as provas coletadas e repassar ao cliente e a justiça, tendo que respeitar o direito a intimidade, privacidade, imagem e honra da pessoa.

Para ser um Detetive de sucesso e renomado é preciso ficar atento as leis. No dia 13 de dezembro de 2017, foi protocolado o PL 9323/17, da Lei 13432/17 que foi alterada, determinando a identificação e emissão do registro profissional do Detetive Particular pelo Departamento de Polícia Federal, o DPF.

Ficou interessado em se tornar um Detetive Particular? Entre em contato agora e saiba como proceder.